Instruções Gerais para Aluguel Temporada
Informações Importantes
- Check-in: a partir de 14h;
- Check-out: até no máximo às 11h;
- Voltagem da rede elétrica: 220v;
- Limpeza da pia e utensílios é responsabilidade do cliente.
-------- >> MULTA DE LIMPEZA R$ 100,00 << --------
Instruções gerais
- Fazemos locações de aluguel por temporada em Condomínios com área de lazer, de acordo com a lei do inquilinato nº 8.245 de 18/10/1991, Seção II, Art. 48, 49 e 50;
- O Locatário e seus acompanhantes devem cumprir as normas da Convenção e do Regimento Interno de cada condomínio, o código de Postura do Município, a lei de Condomínios nº 4.591/64, o Código Civil e a Constituição Brasileira;
- Não fornecemos serviço de alimentação, itens de higiene pessoal e limpeza em geral, cobertores, edredons, lençóis, toalhas (rouparia de cama e banho em geral). Alguns dos condomínios dispõem estes itens de rouparia de cama e banho (toalhas), porém, recomendamos que traga a rouparia de cama e banho de sua origem;
- Para os apartamentos com cozinha mobiliada, é terminantemente proibido deixar lixos fora do lugar, louças e fogão sujos na saída de cada hospedagem. O cliente que infringir esta norma, estará sujeito a multa de R$ 100,00. Para seu conforto, recomendamos o uso de descartáveis;
- Não permitimos o uso de churrasqueiras ou similares;
- Os locatários estão sujeitos às normas regulamentadoras de cada condomínio. Os condomínios estão sujeitos a efetuar manutenção conforme as necessidades de suas dependências sem aviso prévio;
- A tensão das tomadas dos apartamentos é de 220 volts;
- O apartamento é vistoriado, o titular da reserva é responsável pelo zelo do apartamento e pelos objetos nele contidos (quaisquer danos serão cobrados);
- São proibidos quaisquer tipos de sons que incomodem aos demais usuários, independente de horário. Pedimos a gentileza de que se converse em tom brando em todas as dependências, inclusive no interior dos apartamentos em qualquer horário;
- Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do apartamento ou veículos;
- Menores de idade serão aceitos mediante a presença dos pais ou responsável legal documentado (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990).
Grata,
A direção.
Zuleide Imóveis.